A primeira audiência de instrução e julgamento do processo que apura uma suposta tentativa de manipulação de resultados no futebol mato-grossense foi realizada na última segunda-feira (21), na sede da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF). Passadas mais de 24 horas da sessão, o Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT) ainda não divulgou o parecer ou a decisão do caso. Os detalhes do processo foram divulgados pelo jornalista Pedro Coutinho do site Olhar Direto.
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O processo tem como réu o presidente do Campo Novo Futebol Clube, Alexsandro de Melo Silva. A denúncia foi recebida pelo presidente do TJD-MT, Samuel Franco Dalia Neto, em 25 de junho, após representação envolvendo uma suposta oferta de vantagem financeira para interferência no resultado de partidas da Segunda Divisão do Campeonato Mato-grossense.
De acordo com os autos, o presidente do Santa Cruz Esporte Clube registrou boletim de ocorrência afirmando que teria sido procurado por Alexsandro, que teria oferecido entre R$ 5 mil e R$ 8 mil para que sua equipe entregasse uma partida disputada em 18 de abril. Segundo o relato, outros R$ 8 mil seriam destinados a quatro jogadores para que diminuíssem o rendimento durante o confronto.
O processo também reúne o depoimento do delegado da partida entre Sorriso e Campo Novo, vencida por 9 a 0 pela equipe do norte do estado. Conforme registrado nos autos, Alexsandro teria afirmado que alguns atletas de seu elenco estavam sendo aliciados por pessoas ligadas a esquemas de apostas esportivas e que sofria pressão para escalar determinados jogadores.
Em depoimento prestado à Justiça Desportiva, Alexsandro confirmou que tinha conhecimento de tentativas de aliciamento de atletas e alegou que também foi ameaçado por integrantes de organizações criminosas. No entanto, negou ter oferecido dinheiro para manipular o resultado da partida contra o Santa Cruz, afirmando que apenas tentou alertar o dirigente adversário sobre a atuação de empresários e possíveis envolvidos com apostas esportivas.
Embora o Auditor Processante tenha entendido que não há provas de alteração efetiva dos resultados em campo, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou Alexsandro por possíveis infrações aos artigos 242 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam da oferta de vantagem indevida e da tentativa de fraudar resultados. A Procuradoria pediu a aplicação da pena máxima, que pode resultar em banimento do dirigente do esporte, além de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Até a publicação desta matéria, o Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso ainda não havia divulgado oficialmente o resultado do julgamento realizado na segunda-feira.
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