O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reduziu a suspensão do presidente do Cuiabá, Cristiano Dresch, para 15 dias, mas manteve a multa de R$ 10 mil aplicada ao dirigente por ameaças e ofensas direcionadas à arbitragem após o empate sem gols entre Cuiabá e Sport, pela estreia da Série B do Campeonato Brasileiro. O julgamento aconteceu no último dia 7 de maio e reformou parcialmente a decisão inicial da 3ª Comissão Disciplinar, que havia determinado afastamento de 30 dias.
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Julgamento no STJD
A defesa do presidente auriverde entrou com recurso após a primeira punição aplicada pela 3ª Comissão Disciplinar do tribunal. Durante o novo julgamento, parte dos argumentos apresentados foi aceita pelos auditores, que decidiram reduzir o período de suspensão pela metade.
Apesar da diminuição da pena esportiva, o valor da multa foi mantido integralmente. A relatora do caso, Antonieta da Silva, votou pela reclassificação da conduta de Dresch, enquadrando o dirigente no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O voto da auditora foi acompanhado pelos demais integrantes da corte: Luiz Felipe Bulus, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras e o presidente Luís Otávio Veríssimo.
Entenda o caso
A denúncia teve origem após a partida entre Cuiabá e Sport, disputada em 21 de março, na Arena Pantanal, pela primeira rodada da Série B. O confronto terminou empatado em 0 a 0.
Na súmula encaminhada à CBF, o árbitro Rafael Odilio relatou que Cristiano Dresch entrou no gramado após o apito final e se dirigiu à equipe de arbitragem de maneira exaltada.
Segundo o relato oficial, o dirigente teria feito ameaças e ofensas ao árbitro principal e ao quarto árbitro. Entre as frases registradas na súmula estão declarações como: “você trabalha direito, porque senão eu vou te tirar” e “isso não vai ficar assim”. Ainda conforme o documento, Dresch também teria afirmado que o quarto árbitro “sempre prejudicou o Cuiabá”.

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Acusação de intimidação
A súmula ainda aponta que o presidente do Cuiabá estava acompanhado por um segurança do clube durante a discussão. Conforme o relato do árbitro, o funcionário teria empurrado um dos integrantes da arbitragem enquanto Dresch incentivava a atitude.
As declarações atribuídas ao dirigente incluíam frases de incentivo à agressão verbal e física contra o árbitro, aumentando a gravidade da denúncia apresentada ao tribunal esportivo.
Inicialmente, Cristiano Dresch havia sido enquadrado no artigo 243-C do CBJD, relacionado a ameaças, além de denúncia no artigo 243-F, referente a ofensas à honra. Já o artigo 258, inciso II, acabou considerado prescrito durante o processo.
Argumentos da defesa
Durante o julgamento, a defesa do dirigente alegou que houve apenas uma discussão mais acalorada com o quarto árbitro da partida. O advogado Osvaldo Sestário afirmou que Dresch reconheceu parcialmente os fatos e pediu uma reclassificação da conduta.
Segundo a defesa, a punição inicial de 30 dias teria sido desproporcional diante do ocorrido após o confronto na Arena Pantanal. Com a nova decisão, o presidente do Cuiabá cumprirá suspensão de 15 dias e seguirá obrigado ao pagamento da multa estipulada pelo STJD.
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