A partir desta terça-feira (29), o futebol feminino brasileiro passa a contar com diretrizes nacionais permanentes voltadas ao desenvolvimento da modalidade. A Lei nº 15.522, de 2026, publicada no Diário Oficial da União, coloca o futebol feminino como prioridade da política pública esportiva nacional e estabelece medidas relacionadas à profissionalização, formação de atletas, igualdade de oportunidades e combate à discriminação.
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A legislação define responsabilidades para o poder público, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes. Entre as mudanças está a exigência de manutenção de equipes femininas por entidades esportivas formadoras de atletas. A regra, porém, não entra em vigor imediatamente: as entidades terão 180 dias para se adequar, prazo que pode ser prorrogado por mais 180 dias.
Formação feminina passa a ser exigência
A Lei Geral do Esporte foi alterada para determinar que determinadas entidades esportivas mantenham obrigatoriamente uma equipe feminina de futebol. A exigência faz parte das condições relacionadas às certificações esportivas previstas na legislação.
A norma também estabelece que organizações esportivas formadoras de atletas do futebol feminino tenham os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.
Além disso, a legislação prevê que atletas mulheres em formação tenham condições equivalentes às oferecidas aos homens, incluindo acesso aos mesmos espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte, ou estruturas equivalentes.
Limite para atletas não profissionais
Outro ponto definido pela lei é a limitação da quantidade de atletas não profissionais que podem ser inscritas nas competições oficiais de futebol feminino.
Na principal divisão nacional, o limite será de quatro atletas não profissionais por equipe. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, poderão ser inscritas até seis. Já nas demais competições profissionais, o número máximo será de oito atletas não profissionais por equipe.
A legislação determina ainda que o Poder Executivo estabeleça uma redução gradual desses limites, com o objetivo de alcançar a profissionalização total das competições oficiais de futebol feminino.
Ministério do Esporte terá novas atribuições
A lei também estabelece uma série de responsabilidades para o Ministério do Esporte. Entre elas estão o estímulo à participação de meninas na modalidade, o fortalecimento das competições de formação em diferentes categorias e o apoio à criação e manutenção de equipes profissionais e de base.
O ministério deverá ainda incentivar a elaboração antecipada dos calendários de competições, permitindo que clubes, atletas e demais profissionais tenham melhores condições de planejamento. A legislação também prevê ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em funções como arbitragem, treinamento, gestão, direção técnica e educação física.
Outra medida prevista é o incentivo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e formação de novos talentos do futebol feminino.
Combate à violência e à discriminação
A legislação determina que o Ministério do Esporte, em conjunto com a CBF, federações, clubes e outras entidades, elabore protocolos de prevenção e enfrentamento à discriminação, à intolerância e à violência contra mulheres no futebol.
As medidas deverão contemplar atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e outras profissionais que atuam na modalidade. A Lei Geral do Esporte também passa a prever programas contínuos de prevenção e combate à violência contra a mulher no esporte, com atenção à integridade física e psicológica.
Mudanças também atingem as SAFs
A Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) também foi alterada. Com a nova regra, a formação de atletas por uma SAF poderá contemplar o futebol masculino e feminino ou somente o feminino.
A mudança amplia o espaço da modalidade feminina dentro da legislação que regulamenta as sociedades anônimas do futebol no país.
Copa do Mundo de 2027
A nova legislação também está relacionada à preparação do Brasil para receber a Copa do Mundo Feminina de 2027. O texto altera a legislação específica do torneio e prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro para a competição, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
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