O torcedor Marcos Aurélio de Figueiredo foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a pagar indenização por danos morais ao árbitro Pedro Henrique Pio de Jesus após ofensas de cunho racial durante uma partida entre Mixto e Bahia, disputada em abril de 2024, no Estádio Dutrinha, em Cuiabá. A decisão, inicialmente fixada em R$ 15 mil, foi mantida em segunda instância e posteriormente transitou em julgado.
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Ofensas durante a partida
O caso aconteceu em 21 de abril de 2024, quando Pedro Henrique Pio de Jesus atuava como árbitro no confronto entre Mixto e Bahia, pelo Campeonato Brasileiro Feminino A2. Segundo o processo, Marcos Aurélio estava no setor destinado à torcida do Mixto e passou a dirigir ofensas contra o árbitro, incluindo termos de cunho racista.
As manifestações foram registradas após uma torcedora gravar parte do episódio e encaminhar as imagens. O vídeo chegou até o árbitro, que levou o caso à arbitragem da partida, fazendo com que a ocorrência fosse registrada na súmula oficial. Além da ação na Justiça, o episódio também foi objeto de investigação criminal. Na época, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar a suspeita de injúria racial.

Justiça manteve condenação de R$ 15 mil
Pedro Henrique entrou com uma ação por danos morais e pediu uma indenização equivalente a pelo menos 50 salários mínimos. A 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, porém, fixou o valor da reparação em R$ 15 mil.
Marcos Aurélio recorreu da decisão. Em julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, entretanto, o recurso foi negado e a condenação foi mantida integralmente. O colegiado considerou que a prática de injúria racial durante um evento esportivo representa uma violação grave à dignidade da pessoa atingida e gera direito à reparação por dano moral.
A decisão também destacou que a responsabilização na esfera civil não depende do encerramento de eventual processo criminal, já que as duas esferas são independentes.
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Valor atualizado supera R$ 19 mil
Com a sentença já transitada em julgado, o valor original de R$ 15 mil passou a sofrer incidência de correção monetária e juros desde a data do episódio, em 21 de abril de 2024. Em cálculo apresentado no processo, o débito atualizado chegou a R$ 19.581,41.
Em junho de 2026, a defesa de Marcos Aurélio, realizada pela Defensoria Pública, apresentou uma proposta de parcelamento. No documento, o condenado declarou não ter condições financeiras de quitar integralmente a dívida.
A condenação, portanto, encerra na esfera cível uma ação iniciada após o episódio ocorrido nas arquibancadas do Dutrinha e estabelece a reparação financeira ao árbitro pela ofensa racial sofrida durante a partida.
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