A Câmara dos Deputados aprovou a manutenção da alíquota de 5% sobre a receita das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), no mesmo percentual aplicado às demais pessoas jurídicas do esporte brasileiro, após votação em plenário nesta terça-feira, 16. A decisão reconduziu ao texto a proposta originalmente aprovada pelo Senado Federal, que havia reduzido a carga tributária de 8,5% para 5%.
Como ficou a alíquota
O texto aprovado estabelece que as SAFs serão tributadas com alíquota total de 5% sobre a receita mensal no regime tributário específico do futebol. Esse percentual consolida tributos federais unificados, incluindo IRPJ, CSLL e contribuições sociais, segundo o acordo validado pelos deputados.
A proposta original, em discussão durante a regulamentação de parte da reforma tributária, previa uma alíquota mais alta, de 8,5%, que chegaria a incluir tributos adicionais como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Pressão dos clubes e acordo em Brasília
A manutenção da alíquota de 5% ocorreu após mobilização de diversas SAFs e acordos entre lideranças na Câmara, de forma a evitar a majoração prevista inicialmente em parte do relatório. Essa articulação buscou equiparar a tributação entre clubes sob o modelo SAF e as demais agremiações esportivas, afirmando preocupação com a competitividade e sustentabilidade financeira das equipes.
Impacto para os clubes de Mato Grosso
Em Mato Grosso, a mudança legislativa tem impacto direto sobre dois clubes que adotaram o modelo SAF:
Cuiabá — Clube que transformou sua gestão em SAF nos últimos anos, o Dourado tem investido em profissionalização e crescimento econômico após sua participação na Série A. A tributação em 5%, em vez de 8,5%, pode aliviar custos operacionais e contribuir para maior previsibilidade no planejamento financeiro da próxima temporada, ainda mais no contexto esportivo e de receitas menores após o rebaixamento à Série B.
Mixto — Outro clube do estado que migrou para o modelo de SAF, o Mixto também é afetado pela definição da alíquota. O percentual de 5% nas receitas consolida um ambiente tributário menos oneroso em um período em que o clube busca reorganizar seus investimentos e estratégias de modernização, inclusive com foco em infraestrutura e competições nacionais.
Próximos passos
O projeto agora segue para sanção presidencial. Caso não haja vetos, a alíquota de 5% sobre a receita das SAFs passará a ser aplicada conforme a regulamentação prevista na reforma tributária que tramita no Congresso.











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