A representante da Federação Matogrossense de Futebol (FMF–MT) no processo eleitoral, a advogada e consultora Meire da Costa Marques, argumentou nesta segunda-feira (26) que possivelmente a Associação Camponovense Celeiro de Futebol pode ser excluída do futebol mato-grossense por ter entrado na justiça comum contra a FMF–MT.
Na sexta-feira, 2 de maio, o Camponovense entrou na justiça pedindo a suspensão da eleição que seria realizada no sábado, 3 de maio, porque teria sido proibido de votar.
A associação tem voto abertamente declarado na chapa “Federação Para Todos”, liderada pelo empresário e dono do Mixto, João Dorileo Leal, rival da chapa “Progresso No Futebol”, liderada pelo atual presidente da FMF, Aron Dresch.
O time também criticou a delegação irregular de poderes ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), sediado no Rio de Janeiro, o que contraria o estatuto da FMF–MT para mediar o processo eleitoral.
Segundo ela, o estatuto da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) argumenta que todas as entidades que respondem a ela possuem independência, e que, ao entrar na justiça comum, o Camponovense fere o estatuto.
“O Camponovense sofrerá com isso (ferir o estatuto). Inclusive, possivelmente, será excluído da FMF, porque a cláusula estabelecida, o artigo do estatuto da federação determinou que, se for às vias do Poder Judiciário e não à arbitragem, tomará as medidas inclusive de exclusão.”
Ela também defendeu a escolha do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) para comandar o processo eleitoral, que, segundo ela, é uma escolha legítima.
“E quem diz sobre a competência (na eleição) é o nosso estatuto, que estabelece que o presidente da federação determina a competência do órgão que vai conduzir o processo eleitoral, que é o CBMA; ele define se é competente ou não (se referindo aos pedidos do Camponovense)”, declarou Meire.
Até o momento, não há previsão de quando haverá nova data para eleição da presidência da FMF.
DIVERGÊNCIA
Conforme o próprio estatuto da Federação Matogrossense de Futebol, a candidatura do atual presidente, Aron Dresch, é inválida. O capítulo V, que trata das competências da Presidência, estabelece as regras que impedem sua reeleição.
Deixe um comentário