O Luverdense divulgou nota oficial nesta terça-feira (4) para se manifestar sobre a denúncia que questiona a utilização do atacante Íkaro Gabriel da Silva Rodrigues no Campeonato Mato-grossense 2026. O clube afirma que o atleta estava em condição regular de jogo e nega qualquer tipo de irregularidade.
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A manifestação ocorre após Sport Sinop e Primavera acionarem o Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT) para apurar a participação do jogador na vitória do Luverdense por 1 a 0, no dia 28 de janeiro, no estádio Gigante do Norte, em Sinop, pela sexta rodada da competição.
A denúncia tem como base o fato de o vínculo profissional do atleta ter sido publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF no próprio dia da partida. Segundo os clubes denunciantes, o Regulamento Específico do Campeonato Mato-grossense 2026 exige que a publicação no BID ocorra até o último dia útil anterior ao jogo.
Na nota, o Luverdense sustenta que Íkaro já possuía condição legal para atuar antes da partida. De acordo com o clube, o atleta teve seu vínculo não profissional publicado no BID em 25 de setembro de 2025, o que lhe garantiu, desde então, condição de jogo.
O clube cita o Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, especificamente o artigo 90, parágrafo 2º, que estabelece que, quando um atleta já registrado pelo mesmo clube na categoria não profissional se profissionaliza, sua condição de jogo é mantida, sem necessidade de novo registro ou prazo de liberação.
Ainda segundo o Luverdense, a profissionalização do atleta, publicada em 28 de janeiro de 2026, representa apenas uma alteração contratual e não interrompe o vínculo esportivo previamente existente.
A nota também menciona o artigo 83 do RGC da CBF, que define os requisitos para a condição de jogo, como publicação do vínculo no BID, inscrição na competição e atendimento às exigências regulamentares, pontos que, segundo o clube, foram cumpridos desde setembro de 2025.
Com base nesses dispositivos, o Luverdense afirma que não houve escalação irregular, infração disciplinar ou motivo para aplicação de penalidade, como a perda de pontos prevista no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), citado na denúncia.
O clube conclui a nota afirmando confiar na correta aplicação das normas pelos órgãos competentes e reforça o compromisso com a legalidade e a lisura da competição.
Nota oficial do LEC

